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ICMS: entenda como é feita a cobrança desse imposto em operações interestaduais

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Se fosse atua fora do seu estado é importante entender como funciona o imposto.

>> UPDATE: Em janeiro de 2016, o ICMS passou a ter novas regras para vendas interestaduais. No entanto, no dia 17 de fevereiro de 2016, uma liminar suspendeu essas mudanças, alegando inconstitucionalidade na regra. Saiba mais nesse texto.

O mineiro Thiago tem uma loja virtual de produtos típicos de sua região. E, como a fama dos doces de Minas correm pelo Brasil, vira e mexe clientes de lugares como Amapá, Maranhão e Mato Grosso fazem encomendas. 

Embora ele gostasse do sucesso que sua empresa faz Brasil a fora, sempre que surgiam pedidos desses estados era um problema. Isso porque nesses locais, e também em Alagoas, Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal, existia o tal do Protocolo 21.

Esse acordo obrigava as empresas, de qualquer estado, que entregassem encomendas em algum desses 19 locais, a pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao Estado de destino. Só que para sair da loja, a empresa já paga essa taxa ao local no qual ela se encontra.

Ou seja, cada vez que o Thiago vendia a um cliente do Amapá, ele tinha que pagar o imposto sobre o produto vendido, para Minas Gerais e também para o Amapá.

Claro que nem o Thiago, e nem qualquer outro comerciante, quer perder dinheiro, então essa cobrança muitas vezes acabava refletindo em um aumento no valor final do produto. E aí, quem acabava saindo prejudicado eram os compradores desses estados.

Peraí! Nem a história fictícia de Thiago ajudou a entendê-lo essa confusão entre os Estados? Fique tranquilo, o assunto é meio complexo mesmo. Por isto, vamos responder, mais diretamente, algumas perguntas sobre o tema, para tentar clarear suas ideias:

Por que a história acima está no passado, o Protocolo 21 não existe mais?

Pelo menos provisoriamente, esse acordo, vigente desde maio de 2011, chegou ao fim. Em fevereiro desse ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux aprovou uma liminar que suspende a validade do Protocolo 21. 

A liminar foi solicitada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Entretanto, para ser aprovada em caráter permanente, ainda deve ser avaliada pelo plenário do STF. 

Fux, assim como a CNC, e a maioria dos comerciantes virtuais, acredita que a prática, conhecida como bitributação, desrespeita a Constituição Federal. 

O que a suspensão muda para os comerciantes que têm sua loja em algum dos estados participantes do Protocolo 21?

Para as lojas virtuais situadas nos Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Alagoas, Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal, a mudança não traz impactos financeiros.

Isso porque quando um produto circulava entre uma dessas regiões, a cobrança do ICMS era dividida entre os dois estados, o de entrada e saída. 

Por exemplo, considerando a alíquota interna de 17% e uma empresa localizada no Ceará que vende para um consumidor do Espírito Santo. Nesse caso, ao enviar o produto, Ceará, por ser o estado de origem, deveria recolher a maior parte da alíquota (12%). Já Espírito Santo, ao receber o produto, arrecadava mais 5%, completando o valor cheio de 17%.

Como havia esse acordo de divisão entre os estados, as lojas dessas regiões não sofriam com a dupla tributação. Portanto, independente de como era distribuido entre os estados, a loja pagava uma alíquota única que varia entre 17% e 19%, depende da tabela de cada estado. 

O que muda para os comerciantes que têm sua loja em estados que não fazem parte do acordo?

Para as lojas que estão fora desse pacto, como em São Paulo ou Rio Grande do Sul, por exemplo, a mudança pode gerar economia.

Isso porque com o Protocolo 21, cada vez que uma loja fora dos estados do acordo enviava mercadoria para algum dos 19 estados do pacto, ela precisava pagar duas vezes pelo ICMS. Por exemplo, uma loja situada em São Paulo, ao enviar um produto para o Mato Grosso era obrigada a recolher 18% (aliquota de São Paulo) de imposto sobre o valor do produto quando ele saia da distribuidora, e ao chegar no Mato Grosso, o vendedor deveria recolher mais 17% (alíquota do Mato Grosso) de imposto.

Com essa dupla tributação, o lojista desembolsava duas vezes dinheiro para o pagamento de imposto de um único produto.

Vale dizer que existia um outro cenário que continuam intacto com ou sem vigência de Protocolo 21. São os casos que envolvem uma transação entre dois estados fora do acordo. Por exemplo, uma loja no Rio de Janeiro enviando produtos para um cliente do Rio Grande do Sul. Nesse caso, só a recolhimento de ICMS para o estado de origem (Rio de Janeiro).

A mudança afeta também consumidores? Como?

Com a suspensão da regra,  os Estados do Sul e Sudeste, que estavam fora dessa transação, passam a economizar o valor adicional que era pago nas entregas realizadas nas áreas participantes do acordo.

Assim como parte desse custo adicional era repassado aos clientes, teoricamente, isso não deverá ocorrer.

Era muito comum moradores dos estados participantes do Protocolo 21 reclamarem do preço absurdo do frete ao comprarem em lojas virtuas situadas em regiões fora do acordo. Esse alto valor era cobrado por conta desses impasses fiscais. E com a mudança na regra, idealmente consumidores de qualquer parte do país pagarão pelo mesmo preço em um produto.

Mas agora os Estados que possuem menos distribuidores e mais compradores ficarão no prejuízo?

Por ora sim, mas há planos de mudança. Ficou decidido na 153ª reunião do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), realizada em Teresina, no mês de março, que o imposto do comércio eletrônico será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e consumidores. 

Ou seja, aquela divisão de arrecadação que já ocorria nas transações feitas entre os participantes do Protocolo 21, deverão valer para todo o país.

Independente da origem e destino, a alíquota será repartida, ficando maior parte para o estado de destino e uma parcela menor para o estado de origem. Por exemplo, calculando com base em uma aliquota de 17%, o vendedor deverá recolher 10% para o estado onde está sua distribuidora, e mais 7% para o estado no qual se encontra seu cliente.

A solução não traz impactos ao bolso dos varejistas eletrônicos, e equilibra a arrecadação de impostos entre os estados.

Como se trata de uma matéria nova, ela tem que ser mandado para o Congresso. A expectativa é que a nova tabela de cobrança passe a valer a partir de 2015.

Como essas cobranças interestaduais afetam o seu comércio eletrônico? Acredita que essas mudanças irão beneficiá-lo?

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