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Marco Civil da Internet: como a nova lei afeta o comércio eletrônico

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Muito tem se falado nas últimas semanas sobre o tal do “Marco Civil da Internet”. Se você está por fora do assunto, trata-se de um projeto que nasceu em meados de 2009, visando regular o uso da internet no Brasil, e que, em abril, foi sancionado pela Presidente Dilma Roussef.

Neste mês de junho, ele entra em vigor, passando a fazer parte da Legislação brasileira. O objetivo da lei é estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres aos usuários que navegam pela rede e também aos provedores de serviços.

Ok. Mas e o que o seu e-commerce tem a ver com isso? Em tese, tudo. Afinal, a mudança ocorre no “mundo” de sua loja, o virtual.

Abaixo você vai entender melhor o que é o Marco Civil e quais são os pontos que podem impactar o seu negócio:

Afinal, o que é o Marco Civil?

A ideia é que ele seja uma espécie de Constituição da Internet, definindo direitos e deveres para usuários, empresas e governo. E nesse “pacote” estão inclusos, também os provedores do serviço (como NET, TIM, Vivo, Claro, GVT e outras).

Os três pilares do projeto envolvem:

Neutralidade – esse tópico tem o intuito de garantir que todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. Para o usuário o que muda é que as empresas de telecomunicações não poderão diminuir a velocidade de sua conexão, caso ele use a rede para acessar conteúdos “pesados”, como vídeos em HD e games.

Na prática, as empresas continuarão vendendo planos de diferentes velocidades (1Mbps, 10Mbps ou 30Mbps, por exemplo), porém a lei proíbe que a velocidade da conexão seja alterada de acordo com o conteúdo acessado pelo usuário.

Privacidade – o projeto garante o sigilo dos dados de comunicação via internet. O acesso a essas informações, por qualquer pessoa ou empresa, só poderá ser feito diante de uma ordem judicial. As companhias só poderão usar dados para propósito pré-determinado. Sites como o Facebook e Google terão ainda que manter por seis meses o registro de acesso de todos os usuários.

Liberdade de expressão – conteúdos, sejam vídeos ou textos, não poderão mais ser excluídos pelos provedores. Essa ação só poderá ser feita diante de uma ordem judicial. Um usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo, ou uma marca que acredita ter seus direitos autorais violados, terá de procurar a Justiça e não a empresa que disponibilizou os dados.


Algum desses itens vai afetar minha loja virtual?

Sim. Com o Marco Civil, é preciso se adaptar às novas regras de privacidade e ficar de olho ao lidar com os dados do cliente.

O segundo capítulo da lei diz que as empresas precisarão garantir aos internautas a privacidade de seus dados pessoais e de sua vida privada, sendo assim, não poderão usar informações trocadas por meio de mensagens para segmentar anúncios ou ainda para fins comerciais.

Vale a pena rever seu contrato e colocar uma cláusula de acordo com os novos termos da lei para evitar futuros problemas, sempre pedindo autorização do usuário para futuras interações da sua loja com ele.

É o fim do marketing dirigido?

O impacto mais forte para o comércio eletrônico é, sem dúvida, no remarketing, ação que consiste em armazenar dados da visita de um usuário em um site, para depois enviar propagandas dirigidas a ele, de acordo com os interesses demonstrados durante a passagem pela loja virtual.

Com a garantia de privacidade e o sigilo de informações, há duvidas sobre o tipo de monitoramento e análise que poderão ser feitos. Há quem diga que não será possível fazer o remarketing dentro das novas regras, mas diante das representativas cifras que esse tipo de publicidade movimentam, os provedores deste tipo de anúncio certamente estão em buscas de alternativas para se adequar à lei sem prejudicar os anunciantes.

Uma coisa é certa: cada vez mais será necessário buscar o consentimento do internauta para o uso de dados para esse fim.

Diante dessa novidade, as lojas virtuais também devem passar a investir mais em outras estratégias de marketing, como links patrocinados, redes sociais, técnicas de SEO e e-mail marketing. Lembrando que nessa último caso, agora, mais do que nunca, é preciso que o consumidor permita o envio de mensagens ao seu endereço eletrônico.

O importante é ficar de olho nas interpretações que serão feitas sobre o Marco Civil e se adequar às regras. Está pronto para esse desafio?

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