Empresários e entidades do ramo discordam da medida
⇒ UPDATE: No dia 17 de fevereiro de 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou que a mudança no recolhimento do imposto é inconstitucional.
Ano novo, tributos novos. Foi com a notícia da alteração no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual que os lojistas virtuais começaram 2016 preocupados. Após a aprovação da Emenda Constitucional 87/2015 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em setembro último, o ICMS passou a ter novas regras, já válidas em janeiro, para vendas interestaduais.
Mesmo com a insatisfação dos pequenos empresários com a mudança, a regra já começou a valer. Desde 1º de janeiro, vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS terão a alíquota interestadual nas guias fiscais, isto é, de 7% para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo e de 12% para as regiões Sul e Sudeste.
Aqui, também, entra a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. Esta deverá ser partilhada entre os estados envolvidos da seguinte maneira:
Ano
Origem
Destino
2015
100%
0%
2016
60%
40%
2017
40%
60%
2018
20%
80%
2019
0%
100%
Para ficar mais fácil de entender, vamos dar um exemplo simples. Se uma pessoa do Rio de Janeiro compra um produto que custa 2 mil reais em uma loja de São Paulo, 60% do ICMS será para São Paulo, o estado de origem, e o restante fica com o Rio de Janeiro, o estado de destino.
Sabendo que, nesse caso, a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do Rio de Janeiro é de 19%, o ICMS partilhado será de 7% (a diferença entre as duas taxas), sendo o tributo de 140 reais. Desse total, 84 reais fica com São Paulo e 56 reais com o Rio de Janeiro.
Vale ressaltar que para cada venda é preciso emitir uma guia fiscal para cada estado envolvido na transação de bens e serviços, o que faz aumentar o custo da operação. “Se no ano passado o lojista tinha seis tarefas para cada pedido, desde empacotar o produto até entregá-lo, hoje o trabalho dele duplica por conta dessa alteração”, afirma Cristiano Chaussard, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico em Santa Catarina (ABComm/SC).
Na prática, isso significa que o empresário deverá, também, revisar o preço de todos os produtos para não perder sua margem de lucro após os reajustes nos preços por conta da nova taxação. E, ainda segundo o presidente da ABComm/SC, o preço deve encarecer até mesmo para os estados onde as alíquotas são menores.
“Em geral, as tecnologias que cabem no orçamento do pequeno lojista não estão preparadas para dar preços diferentes por região. O que vai acontecer é que as regiões que teriam alíquotas menores terão o preço dos estados com alíquotas maiores”, prevê o especialista.
Embora considere a alteração justa do ponto de vista teórico, Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, entende que a mudança não será boa para os micro e pequenos lojistas. “Quem não tem muita estrutura vai sair prejudicado. Primeiro, porque quem é do Simples Nacional está sujeito à mesma regra. Por fim, tendo de recolher mais imposto, o custo da pequena loja vai crescer entre 8% e 16%. Assim, os preços dos produtos vão subir e a loja vai perder competitividade”, conclui o diretor tributário.
Diante de previsões pessimistas aos micro e pequenos lojistas, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) já divulgou uma petição online contrária à proposta, na qual ela explica o quão prejudicial será a nova regra no ICMS para a economia no geral.
⇒ Assine a petição online!
Pequenos lojistas começam a se mexer
Mal voltou das férias, Priscila Bastos, proprietária da loja virtual Missy Baby, tem passado mais tempo do dia com sua contadora do que no escritório em São Paulo, graças à alteração no ICMS. Como cerca de 60% das suas vendas são para outros estados, principalmente Distrito Federal e Rio de Janeiro, o impacto dessa mudança é muito grande. Por isso, a lojista anda correndo para ver como vai operacionalizar tudo para fazer o pagamento dos tributos.
“Eu trabalho com muitos produtos exclusivos,que o meu cliente de outro estado não encontra na região dele. A partir do momento em que tenho de inserir mais tributo no preço dos produtos, deixo de ser competitiva”, aponta a lojista, preocupada com o novo cenário.
E não é só com a tributação que as despesas da loja virtual vão aumentar. Para revisar o preço dos produtos e cuidar da parte operacional, Priscila vai precisar contratar mais um funcionário só para cuidar da emissão das guias. Ou seja, mais custo para o caixa da loja.
Pensando na sua base de clientes, a empreendedora vai encaminhar um comunicado por e-mail explicando por que o preço dos produtos pode sofrer um aumento. “A gente trabalha com muita transparência em todas as operações da loja. Então, o cliente precisa saber o que ele está pagando e por que é aquele preço”, afirma a empresária.
O caso de Priscila não é exclusivo. Muitos empresários, sobretudo os micro e pequenos, estão perdidos em meio a essa mudança. Para ajudá-los, neste momento, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) lançou, em seu site, um dossiê explicando os passos para cumprir a lei.
Afinal, por que o governo mudou as regras do ICMS?
Conhecido como imposto de consumo, o ICMS é, basicamente, o tributo que incide sobre qualquer produto ou serviço adquirido por um consumidor, seja pessoa física ou jurídica. Nesse pacote estão incluídos os serviços de transporte, energia elétrica, telefonia, além de mercadorias como bebidas, roupas, eletrônicos, eletrodomésticos, entre outros.
Criado na Constituição de 1988, o ICMS determina que todo o dinheiro recolhido na venda de algum produto ou serviço deve ser destinado ao estado de origem. Na época, esse sistema de cobrança parecia fazer sentido. “Quando eu comprava alimentos e roupas, a loja que me vendia, geralmente, estava na cidade onde eu morava. Dessa forma, eu gerava riqueza, trabalho e arrecadação para o meu estado”, afirma Mota.
No entanto, a consolidação do e-commerce, nos últimos dez anos, proporcionou uma circulação interestadual maior de mercadorias. Hoje em dia, qualquer pessoa de Recife, por exemplo, pode comprar online um smartphone de uma loja situada em São Paulo. Nesse caso fictício, todo o imposto recolhido da venda é destinado ao estado paulista, ou seja, o local de origem do produto.
Não há dados nesse sentido, mas tudo indica que São Paulo e Rio de Janeiro concentram o maior número de lojas virtuais no país. Assim, são os que mais arrecadam com o ICMS. Aqui começa a briga dos outros estados que, juntos, são responsáveis por 41% (23 bilhões de reais) das compras online, segundo levantamento da Conversion, consultoria e agência especializada em SEO.
Para corrigir essa lacuna, o governo decidiu alterar essa questão para começar a partilhar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e de destino do produto ou serviço a ser consumido. “É o mesmo que acontece quando você compra um carro importado. Parte do dinheiro das taxas vai para o país de origem e a outra, para o estado onde reside”, exemplifica o diretor tributário.
Portanto, a tese sustentada pelo governo é que, uma vez que os estados que compram produtos de outros estados não estão gerando riqueza para o governo local, se equilibre a divisão dos tributos entre os estados envolvidos na relação de consumo.
O outro lado da história
Por outro lado, Chaussard encontra uma incoerência nesse raciocínio.
“A tese já morreu desde o início do projeto, porque daqui a quatro anos 100% da arrecadação será para o estado de destino. Então, eles estão transferindo toda a renda para o estado que gera o consumo. Na prática, isso beneficia os estados com maior população e, assim, maior poder de compra. Logo, os estados menos densos ficam prejudicados”, analisa o presidente da ABComm/SC.
Aliás, a ABComm/SC já encaminhou um mandado de segurança para as Secretarias da Fazenda para suspender os efeitos dessa alteração. Isso porque, segundo a associação, o aumento real de ICMS é de 332% no estado de Santa Catarina e, nesse sentido, a alteração se torna ilegal, uma vez que qualquer aumento de imposto tem de passar por lei em sentido formal no Congresso Nacional.
Entidades que defendem os pequenos empresários, como o Sebrae e ABComm, divulgaram uma carta cobrando simplificação no ICMS. Uma delas, por exemplo, é evitar a emissão de múltiplas guias do imposto. Enquanto as entidades brigam, cabe aos pequenos lojistas se adaptar à nova lei e torcer para que as mudanças sejam positivas.