Veja quais são os impostos que as lojas virtuais devem pagar e como precisam fazer isso
Optar por empreender no comércio virtual é uma excelente escolha por vários motivos: sua loja pode receber pedidos o ano inteiro e 24 horas por dia, é possível atender pessoas de todo o país, não há necessidade de uma equipe de funcionários tão grande quanto a de uma loja física e por aí vai.
Pela facilidade que existe em abrir uma loja virtual e começar a vender pela internet, muitas pessoas imaginam que não há necessidade de se formalizar como uma empresa e, muito menos, de pagar algum imposto. Afinal, na internet pode tudo, certo? Errado.
Assim como qualquer outro negócio, existem compromissos e deveres que uma loja virtual deve cumprir, e entre eles estão tributos e impostos. Não fazer esses pagamentos pode resultar em sérias penalidades judiciais e até no fechamento da sua empresa.
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Por onde devo começar?
Agora que você já sabe que um e-commerce é um negócio como outro qualquer e que precisa cumprir alguns deveres para que sua empresa continue funcionando, a pergunta que deve estar passando por sua cabeça é “mas por onde eu começo?”.
Bem, o primeiro passo é se certificar de que você está trabalhando em uma condição legal. Todo negócio precisa se enquadrar em algum dos regimes vigentes hoje no Brasil para que possa ter um CNPJ e emitir notas fiscais.
Atualmente, existem três tipos de regime tributário vigentes, nos quais a maioria das empresas pode se encaixar, independentemente do porte e da área de atuação. Dependendo do seu enquadramento, você terá mais ou menos impostos a pagar.
MEI: válido para empreendedores que trabalham sozinhos ou têm, no máximo, mais um funcionário e faturam até R$ 81 mil por ano. Tem as menores tributações.
Simples Nacional: é voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e também oferece valores de tributação bastante vantajosos.
Lucro Presumido: empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Neste regime há incidência de PIS e Cofins, que falaremos logo mais.
Lucro Real: válido para negócios que tiveram receita superior a R$ 78 milhões, rendimentos no exterior ou trabalharam com atividades relacionadas a financiamento.
Normalmente, os impostos são os mesmos desde que o empreendedor seja MEI ou esteja enquadrado no Simples, independentemente de ser um e-commerce ou loja física. “Para os demais casos, pode ter a diferença de alíquota de ICMS para as vendas interestaduais de produtos”, explica Joanna Gonçalves, sócia da Verkh Consultoria, Auditoria e Contabilidade.
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Como descubro quais impostos devo pagar?
Aqui não existe necessariamente uma regra. “Os impostos são definidos pela modalidade empresarial, a natureza do negócio e o mercado no qual atua”, explica a dra. Ligia Valim Soares de Mello, especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados.
Isso quer dizer que, primeiro, você precisa saber quais são as obrigações do seu enquadramento tributário. Empreendedores que são MEI pagam tributos diferentes de quem tem uma sociedade limitada, por exemplo. Mas vamos detalhar mais sobre cada um deles daqui a pouco.
Naiara Alexandre, fundadora da Maquiagem & Cia, e-commerce de maquiagem e cosméticos, contou que o fato de ter se enquadrado como MEI foi uma mão na roda em relação aos impostos. “Confesso que fiquei com medo de surgirem outros tributos, mas, como MEI, todos os impostos necessários para a minha empresa estão embutidos na DAS, o que facilita muito”.
A empreendedora diz que ter apenas uma cota mensal para pagar a ajuda a se organizar e manter suas obrigações tributárias sempre em dia.
Também é importante lembrar que, além da modalidade, o tipo e a estrutura de cada negócio influencia na tributação. Se você tem um e-commerce, mas conta com estrutura e folha de pagamento dignos de uma operação física, vai acabar pagando tanto quanto uma loja que vende offline, por exemplo.
“Só o fato de ser uma loja virtual não diminui, necessariamente, os tributos. Quem quer pagar menos impostos precisa ter uma operação logística mais enxuta”, alerta a dra. Ligia.
Outro fato que é preciso considerar é que a sua atividade também pode ter seus próprios impostos. Por exemplo, se você trabalha com importação de mercadorias para ser revendidas aqui no Brasil precisa arcar com tributos de importação.
A melhor opção, aqui, é fazer uma boa pesquisa para entender em qual regime sua loja se encaixa e analisar cuidadosamente quais atividades e processos operacionais da sua empresa podem gerar mais impostos. Na dúvida, o ideal é contratar um especialista e deixá-lo te ajudar com isso.
“O contador tem um papel muito importante para o melhor enquadramento na abertura e manutenção da empresa”, confirma Joanna. “É ele, também, que vai realizar a apuração dos impostos e entregar as obrigações fiscais mensalmente para que o empreendedor não tenha surpresas desagradáveis com o Fisco por problemas na arrecadação e esteja em dia com suas obrigações”, finaliza a contadora.
O lugar onde moro ou para onde vendo influencia na tributação?
Sim, em alguns estados brasileiros os valores de impostos podem variar. Por exemplo, o Decreto nº 14.812/2013, referente à Bahia, afirma que a carga tributária para vendas via internet ou telemarketing passaria de 17% para 2%, no caso de vendas para outros estados e o Distrito Federal.
É interessante que você também consulte as regras do seu estado para ter certeza de qual é o valor estadual e municipal de tarifas que deve ser pago.
Os principais impostos e tributos que as lojas virtuais podem pagar
MEI
– Contribuição para a Seguridade Nacional ou INSS: valor pago a Previdência Social para assegurar direitos como a aposentadoria.
– ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza cobrado pelos municípios e pago por empresas que prestam serviços ao consumidor. No caso dos e-commerces, pode ser um serviço de personalização de produto ou a atuação como marketplace.
– ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é uma taxa estadual que incide sobre a venda de produtos.
Caso o MEI possua funcionário, também é necessário pagar os tributos relacionados à contratação do profissional, como o FGTS e o GPS (Guia de Previdência Social), correspondente a 11% do salário mínimo vigente.
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Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Além dos tributos expostos acima, quem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real também pode ser obrigado a pagar:
– IRPJ: Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica, valor calculado de acordo com a receita da empresa. As alíquotas de tarifação podem variar segundo o regime de tributação.
– IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, incide sobre todo tipo de produto que passe por transformações na indústria, a alíquota pode variar.
– CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, voltado a Seguridade Social e calculado com base no regime escolhido para a tributação do IRPJ.
– Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, taxa previdenciária calculada com base na receita empresarial. Alíquota de 3% para optantes do Simples e 7,6% para outros regimes.
– Contribuição para o PIS/Pasep: também destinada à Seguridade Social, o recolhimento varia de 0,65% para micro e pequenas empresas a 1,65% para outras modalidades.
– CPP: Contribuição Patronal Previdenciária, deve ser paga pelo empregador para o INSS. No Simples ela já está incluída e calculada no pacote de tributos, dependendo da área de atuação. Em outros regimes, a alíquota pode ser estimada de acordo com a folha de pagamento.
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Estou inadimplente, e agora?
Não fazer o pagamento dos tributos relacionados ao seu negócio pode resultar em graves consequências, como cobranças por parte da Receita Federal, autuações e o ajuizamento da sua dívida. Tudo isso é uma verdadeira dor de cabeça para o empreendedor, que pode acabar até tendo de fechar as portas.
No caso dos empreendedores que são MEI ou participam do Simples Nacional, embora as taxas sejam mais enxutas, também há consequências. “Caso fique sem recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), por exemplo, o empreendedor pode ser desenquadrado da categoria”, adverte Joanna.
Se você deixou de honrar os pagamentos por algum motivo, é necessário regularizar sua situação o quanto antes. A dra. Ligia orienta: “o primeiro passo é identificar por que houve o atraso, pode ter sido por uma crise financeira na empresa, má administração no setor ou mesmo falta de conhecimento do empreendedor”.
Dependendo do motivo, é interessante que o dono da empresa procure um advogado especializado no assunto, que pode ajudá-lo a lidar melhor com a situação, e pleitear formas mais interessantes de fazer a regularização.
Depois, é necessário procurar o órgão que recolhe o imposto e verificar o que pode ser feito para sanar a dívida. “Algumas instituições oferecem a possibilidade de parcelamento do débito, o que pode ser uma boa maneira de resolver a situação sem descapitalizar o caixa da loja”, sugere a advogada.