Veja se você precisa prestar contas ao Leão
Na teoria, os mais de 8 milhões de microempreendedores (MEIs) – segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – estão isentos de fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR). No entanto, na prática, há situações em que o microempreendedor é obrigado a declarar seu rendimento à Receita Federal.
Antes, vale lembrar que o faturamento máximo permitido para MEI é de 60 mil reais por ano. A partir do ano que vem, com a mudança no teto do Supersimples, o valor limite passará a ser 81 mil reais.
Se você se enquadra nesta situação, é preciso saber se há necessidade ou não de fazer a Declaração do Imposto de Renda até o dia 28 de abril. Por exemplo, se o seu rendimento tributável anual for superior a 28.559,70 reais, você incide no IR. Para chegar a esse resultado, você deve pegar uma calculadora e fazer umas continhas. Mas não se preocupe, o UOL HOST vai ajudá-lo nesse sentido. Basta conferir os exemplos a seguir:
Calculando seu rendimento tributável
Os microempreendedores se dividem em três setores: a) serviços em geral; b) transporte de passageiros; c) comércio, indústria e transporte de cargas. Cada área tem uma tributação diferente. Então, o abatimento no IR varia conforme o setor de atuação do microempreendedor: 32% para quem presta algum tipo de serviço, 16% para quem trabalha com transporte de passageiros e 8% para quem atua no comércio, indústria ou transporte de carga.
Sabendo disso, é hora de fazer as contas. Imagine, agora, um fotógrafo que presta serviço para diversas agências e teve um faturamento total de 60 mil reais em 2016. Durante o ano, ele também apresentou despesas operacionais comprovadas de 10 mil reais com contas de água, luz, internet e por aí vai. Portanto, seu lucro é de 50 mil reais.
Ao se enquadrar na categoria de prestação de serviço, ele pode abater 32% do faturamento total (60 mil reais), o que resulta em 19,2 mil reais. Agora, ele deve pegar seu lucro de 50 mil reais e subtrair dos 19,2 mil reais. O resultado de 32,8 mil reais é o seu rendimento tributável. Como ele é superior ao valor de 28.559,70 reais estipulado pela Receita, o fotógrafo deve entregar a Declaração de Ajuste Anual IRPF/2017.
Caso o rendimento tributável fosse menor que o permitido pelo Fisco, o microempreendedor estaria livre das garras do Leão.
Outros casos em que o MEI deve declarar o IR
Como pessoa física, o MEI deve fazer a declaração quando ele: opera na Bolsa de Valores, comprando e vendendo ações; é proprietário de bens com valor superior a 300 mil reais; obtém receita bruta acima de 142.798,50 reais com atividade rural; vende um imóvel.
Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI)
Mesmo que o microempreendedor consiga escapar do Imposto de Renda, ele é obrigado a fazer a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Neste documento, deve constar todo o faturamento bruto do microempreendedor. Ele deve ser enviado anualmente para a Receita Federal até o dia 31 de maio. Para mais detalhes, confira a página do Portal do Empreendedor.