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NF-e 4.0: o que vem por aí?

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Empreendedores devem ficar atentos às atualizações da nova nota fiscal eletrônica

A nota fiscal eletrônica, também conhecida como NF-e, tornou-se obrigatória no Brasil em 2007, e de lá para cá ela já mudou algumas vezes. A próxima atualização está programada para 2018, e quem utiliza o sistema para formalizar as vendas precisa estar por dentro das novidades.

A nova versão que deverá substituir a anterior será a NF-e 4.0 e, embora o prazo para aderência já tenha mudado algumas vezes, de acordo com as últimas informações a emissão das notas no novo formato já deve estar disponível para testes, e o modelo atual vai perder a validade em julho de 2018, caso não haja novas mudanças nas datas de implementação. Esse é o limite para que as empresas passem a usar a NF-e 4.0.

Os empreendedores que não aderirem ao novo layout estarão em falta com as determinações da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) e não poderão mais emitir notas fiscais. Ou seja, estarão vendendo produtos em situação irregular.

Apesar de o prazo final ainda estar um pouco distante, é interessante aproveitar o fim de ano para estudar as mudanças e se acostumar com o novo formato de emissão para não se enrolar quando a migração for obrigatória. Confira, a seguir, o que muda com a chegada da nova nota fiscal eletrônica.

Novo protocolo de segurança: a NF-e conta com um novo e mais seguro protocolo de segurança, o TLS 1.2, ou superior. O TSL é a sigla para Transport Layer Security, ou Camada de Segurança de Transporte, em tradução livre. Trata-se de um sistema que criptografa informações, fazendo com que seja mais difícil interceptar e utilizar as informações contidas na nota fiscal de maneira ilegal.

Inclusão de mais campos: o novo layout também ganha mais campos para serem preenchidos. Alguns dos principais são a seção de “Rastreabilidade de Produto”, que permitirá que os usuários localizem e consultem informações sobre seus pedidos; “Código Anvisa”, campo especialmente criado para a venda de medicamentos e espaço para “Informações de Pagamento”, onde será possível detalhar informações como o valor do troco do cliente e qual foi o meio de pagamento utilizado por ele.


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Detalhamento de valores relativos a tributos: também deve haver uma atenção maior a valores e operações que estão relacionadas ao pagamento de impostos. Um dos principais é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que é mantido por recursos provenientes do ICMS. No modelo 4.0 será possível preencher o FCP relativo para ações que tenham ou não substituição tributária.

Novas modalidades de frete: na geração da nova NF-e, será necessário determinar o tipo de frete escolhido para a venda, seja de responsabilidade do remetente, do destinatário, de terceiros ou sem ocorrência de frete.

Todas essas mudanças devem exigir um pouco mais de atenção do consumidor, mas é bem provável que também o ajudem a ter um retrato mais completo de cada venda realizada e garanta a transparência na cobrança de impostos.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre a nova nota fiscal eletrônica, fique de olho nos prazos e não deixe para a última hora para aderir à nova modalidade de nota fiscal, que entra em vigor no próximo ano! 

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