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Série CNPJ: Como se cadastrar como MEI e conseguir um CNPJ rapidamente

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A série CNPJ vai esclarecer as dúvidas de quem está abrindo sua primeira empresa. Aqui, você vai encontrar todos os documentos e ações necessárias para o registro de uma empresa e para a obtenção de um CNPJ. Esta é a quarta parte de um total de 5. Relembre o começo da série:

Série CNPJ (Parte 1): Como e por que fazer um CNPJ para sua empresa?

Série CNPJ (Parte 2): O que fazer antes de solicitar o CNPJ de sua empresa

Série CNPJ (Parte 3): Passo a passo para tirar o CNPJ de sua empresa

Não são só as empresas (independente do porte) que podem ter um CNPJ. Os autônomos não só podem, como devem se legalizar. Se o seu negócio está começando agora, devagar e, por enquanto, sem grandes pretensões, você também pode se enquadrar na categoria do Microempreendedor Individual (MEI). 

Para se legalizar como MEI é necessário faturar no máximo até 60 mil reais por ano, ou seja 5 mil reais mensais, e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A única despesa que esse o empreendedor terá, todo mês, é uma taxa que atualmente não chega a 50 reais. Nesse pagamento estão inclusos todos impostos e outros deveres legais de uma empresa.

Além da legalidade, tornar-se um MEI traz uma série de benefícios ao empreendedor como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Isso sem citar, claro, o direito a terum CNPJ, que traz a uma empresa todas as vantagens já citadas no primeiro texto da série.

Se interessou e está dentro dos pré-requisitos? Então, veja como se tornar um MEI e conseguir seu CNPJ imediatamente.


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Quem pode ajudar o Microempreendedor a se formalizar

Todo o processo é feito pela internet, através do Portal do Empreendedor. O site é bem explicativo e intuitivo, mas, caso queira, você pode pedir a ajuda de um escritório de contabilidade optante pelo Simples Nacional.

Nesse caso, ele é obrigado a ajudá-lo a se formalizar e fazer a sua primeira declaração anual, sem cobrar nada por esses serviços. Aqui, você pode consultar onde encontrar esses escritórios.

Outra opção é recorrer ao Sebrae. Além de consultores nos postos de atendimento, é possível tirar dúvidas online no site da instituição. Além disso, lá nesse espaço você encontra cartilhas e textos explicativos sobre o MEI. E para completar, ainda há cursos online, palestras e artigos voltados para o Microempreendedor Individual.

Cadastro online

Ao acessar o Portal do Empreendedor, será solicitado seu CPF e data de nascimento. Depois disso, o site irá pedir o número de sua última declaração de Imposto de Renda, portanto, o tenha em mãos.  Complete o cadastro com seus dados pessoais e empresariais, incluindo endereço físico do estabelecimento, se houver.

Você precisa, também, selecionar a atividade que você exerce enquanto empreendedor. Por exemplo, você faz bijuterias e quer começar a vender as peças pela internet. Ótimo, saiba que existe no MEI a opção Artesão de Bijuterias.

 Após se formalizar como MEI, você está pronto para começar sua loja virtual como qualquer outro empresário. Claro, que se futuramente seu faturamento extrapolar o limite do MEI, você terá que rever o seu sistema de arrecadação, mas, o seu CNPJ pode se manter o mesmo.

Finalizado o cadastro, será gerado instantaneamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento da sua empresa. Todos são obtidos imediatamente, em um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

Não é preciso enviar nada a Junta Comercial ou a algum posto da Receita. Esse Certificado – que você deve imprimir – já contem todas as informações e licenças necessárias para que seu empreendimento esteja em legalidade com o Governo.

Seu faturamento é maior que o teto permitido no MEI? Então, conheça no próximo texto as opções de sociedades que sua empresa pode optar. Acompanhe: a série: 

Série CNPJ (Parte 5): Conheça os principais tipos de Sociedade de uma empresa

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