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Como formalizar seu e-commerce em seis passos

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Você sabia que para fazer remessas de mercadorias via Correios ou outras empresas de entrega é imprescindível que sua empresa tenha capacidade de emitir notas fiscais, senão os produtos podem ser apreendidos?

Quer outras razões para formalizar seu negócio online? Que tal oferecer credibilidade ao cliente, segurança a cada sócio envolvido, movimentar uma conta jurídica, poder participar de programas de crédito especiais e estar de acordo com o que manda a lei, sem burlar a Receita Federal?

Diferentemente do que muitos pensam, formalizar um negócio não é nenhum bicho de sete cabeças. Você vai gastar um pouco de tempo e dinheiro, sim, mas a contrapartida compensa.

Criamos um manual com seis passos que você deve seguir para colocar a casa em ordem e poder se apresentar como empresário. Respire fundo, encare e vença a burocracia!

1. Meça o tamanho e o potencial do seu negócio

Se você não é sócio de nenhuma outra empresa e sua previsão de faturamento anual é de até 60 mil reais, pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) e legalizar sua situação jurídica pela internet, sem precisar de contador.

Trata-se de uma legislação recente criada pelo governo brasileiro justamente para incentivar a formalização de pequenos negócios, por isso quem se enquadra nesta categoria desfruta do benefício de pagar um valor mensal fixo e baixo pela manutenção burocrática da empresa, já incluindo o INSS.

Para fazer parte, além do valor faturado e de não ter sócios em nenhum outro negócio, sua atividade deve aparecer na lista de “atividades permitidas” e você receberá um “alvará de funcionamento” – a prefeitura fiscaliza se o ponto que você escolheu para o negócio (provavelmente sua casa) pode ser usado para isso dentro do Plano Diretor da cidade.

Mas atenção: se o faturamento ultrapassar o valor-limite, o empresário não apenas é obrigado a buscar a formalização-padrão (pelo Simples Nacional) como a pagar os impostos retroativamente. Portanto, se você optar por este modelo para começar, controle rigorosamente entradas e saídas do negócio.


2. Defina o tipo da empresa

Excluindo a opção acima, você precisará de um contador, então encontre um que possa pagar e que lhe transmita confiança e conhecimento.

regime mais vantajoso para os pequenos negócios é o Simples Nacional. Para isso, você deve registrar a empresa como “Sociedade Limitada” – onde os sócios têm responsabilidade limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa – ou “Sociedade Anônima” – com regras mais rígidas, normalmente usado para empreendimentos de grande porte.

3. Dê um nome a ela

Não basta usar a criatividade para criar um nome para o negócio. É necessário escolher entre os modelos de “denominação social”, em que um nome fantasia é criado, ou “firma”, e o nome dos sócios é usado na documentação como nome da empresa. Imprescindível (por razões jurídicas) é que este título seja seguido de “Ltda.” ou “Limitada”.

Registrá-lo na Junta Comercial (encomendar ao órgão uma pesquisa antes) lhe dará a segurança de que ninguém que atue no mesmo ramo de atividade, no estado todo, use o mesmo nome. Caso você deseje estender a exclusividade do nome para todo o país, deve registrar também no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi).

Do mesmo modo, ainda que você não se importe que usem seu nome em outro estado, não deixe de fazer uma pesquisa no instituto, porque se alguma empresa provar que tinha essa exclusividade antes de você registrar seu nome, é você quem terá de trocar.

4. Faça o contrato social

Alguns contadores dispõem de contratos prontos, mas é sempre recomendável, se possível, consultar um advogado, que poderá tirar dúvidas de todos e incluir as especificidades exigidas por lei.  Ele precisará de uma série de documentos dos sócios e também da futura sede da empresa. Em seguida, os documentos devem ser apresentados para averbação e, só então, registrados na Junta Comercial do seu estado.

5. Registre sua existência

Você deve registrar a documentação da empresa tanto na Junta Comercial como na Receita Federal (nesta ordem) e na Prefeitura da cidade em que a empresa está instalada. Os órgãos exigirão documentos específicos, mas o contador poderá ajudá-lo nesta tarefa.

6. Finalmente, dedique-se a algo mais divertido: seu negócio

Ao fim deste processo, sua empresa será reconhecida em todo o sistema tributário federal, estadual e municipal e desfrutará de mais credibilidade e tranquilidade para fazer o negócio rodar. Do mesmo jeito, os impostos passarão a ser cobrados sobre o valor das suas notas (enquanto você faturar até 180 mil reais por ano, pagará 4% de imposto, além de outras taxas específicas).

E agora chega a parte divertida: começar a vender! Boas vendas!

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