Quem tem débitos do DAS em aberto pode recorrer a essa opção para quitação.
Uma ótima notícia para quem é MEI e possui débitos do DAS mensal com a Receita Federal é o parcelamento de débitos.
Até então, não eram passíveis de parcelamento as pendências do MEI, e os empresários que quisessem deixar a situação da empresa regular perante o Fisco tinham de efetivar o pagamento de todas as parcelas em atraso.
Agora, com publicação, no mês de junho/2017, da Resolução CGSN nº 134 (DOU de 16/06), o MEI poderá parcelar os débitos em até 120 parcelas, o que vai auxiliar os empresários a colocar em ordem as finanças e pendências fiscais da empresa.
Confira, abaixo, as principais informações a respeito do parcelamento:
Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), pelo microempreendedor individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes na Resolução, observando-se que:
1. O número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas.
2. Poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016;
3. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
4. O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.
Quais condições para solicitar o parcelamento?
É condição para o parcelamento dos débitos a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
Valor mínimo de cada parcela
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo, cada prestação mensal, ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
Prazo para solicitar parcelamento
O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Também, a partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-Simei.