Até o final do ano, boletos de todos os valores terão que passar pelo processo
Depois de alguns boatos em 2015 sobre a possível obrigatoriedade dos boletos registrados, uma decisão a esse respeito já foi tomada: os boletos sem registro serão extintos do comércio eletrônico ainda neste ano. A novidade foi anunciada, recentemente, pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Quando um boleto não é registrado, o emissor gera o documento e o envia diretamente para o consumidor, sem que haja um custo direto para esse procedimento. O banco só é comunicado e recebe a taxa de emissão se o pagamento for concluído. Quando o boleto é registrado, quem gera o boleto deve pagar pelo documento no momento da emissão.
Em outras palavras, antes, as empresas que não registravam os boletos pagavam pela emissão apenas quando o consumidor realizava o pagamento. A partir de agora, com a obrigatoriedade do registro, qualquer boleto gerado deve ser pago, mesmo que o cliente não finalize a compra.
⇒ Aproveite e baixe e-book grátis: Passo a passo para obter um CNPJ e formalizar sua empresa
São emitidos cerca de 3,5 bilhões de boletos anualmente no Brasil, de acordo com a Febraban. A modalidade de boletos sem registro é amplamente utilizada por lojistas virtuais e empresas, já que representa uma alternativa mais barata.
A Febraban informou, também, que a rede bancária não mais aceitará boletos sem registro com o CPF ou CNPJ do cliente a partir das seguintes datas:
Fonte: Febraban
De acordo com a tabela, a partir de 11 de dezembro deste ano boletos de qualquer valor deverão ser obrigatoriamente registrados para que o pagamento seja aceito nos bancos.
Vantagens e desvantagens dos boletos registrados
Com a mudança, a principal desvantagem é que o custo de emissão de um boleto deverá ser mais alto, mas, em contrapartida, o lojista terá algumas vantagens significativas, como maior facilidade para identificar quais foram os clientes que pagaram e os que deixaram de pagar, geração de relatórios de resultados e mais segurança, por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
O consumidor também terá um benefício bastante importante: poderá, por meio do DDA, realizar o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco ou no site da instituição bancária geradora do boleto.
Não registro meus boletos ainda, e agora?
Apesar de a mudança ser gradativa, é indicado que os lojistas já comecem a se preparar para mudar os procedimentos de emissão de boleto o quanto antes.
A Febraban declarou que as empresas que ainda operam na modalidade sem registro serão contatadas por seus bancos para oferecer orientações e indicar que iniciem o processo de atualização.
Como os valores podem variar de banco para banco, o ideal é que o lojista pesquise quais taxas serão cobradas para registro e emissão do boleto em cada banco e opte pela opção que melhor se adequar à sua realidade.
Para auxiliar no registro dos boletos, a Febraban, em conjunto com a rede bancária, criou a Nova Plataforma de Cobrança, que será a principal ferramenta para a transição da forma pela qual os boletos são gerados.
Outra solução é utilizar intermediadores de pagamento, como o PagSeguro, que, além de aceitar cartões de crédito, também aceita boletos bancários. Com esse método, você só se preocupa em receber, a burocracia fica por conta do intermediador.
⇒ As lojas virtuais do UOL já vêm integradas ao PagSeguro. Assim, você não precisa se preocupar com essa mudança!