A opção mais barata para lojistas e clientes deve ser extinta em janeiro de 2017
Os Correios vão descontinuar o seu serviço de entrega exclusiva para e-commerces, o e-Sedex. De acordo com informações oficiais, a opção será excluída do mix da empresa em 1o/01/17.
Em comunicado oficial à imprensa, os Correios afirmam que estão centrando esforços em comunicar aos clientes dessa modalidade sobre a decisão e deixam claro que a mudança só vai começar no próximo ano, garantindo que, assim, as entregas de Natal ainda possam ser feitas via e-Sedex.
O serviço de encomenda expressa voltado exclusivamente para produtos adquiridos por meio da internet era bem vantajoso para os lojistas virtuais, já que o custo era menor que o do Sedex convencional, mantendo a mesma qualidade e rapidez na entrega.
Por outro lado, os franqueados dos Correios também parecem que não estão muito felizes com a decisão, já que, segundo a Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), o e-Sedex representa cerca de 30% do faturamento mensal de uma unidade franqueada dos Correios.
Confira, abaixo, a íntegra da nota oficial dos Correios enviada para a imprensa:
“Os Correios são parceiros do comércio eletrônico e possuem soluções de entrega amplamente conhecidas por vendedores e compradores, tais como Sedex, PAC, Logística Reversa e Correios Log.
Atualmente, todos os serviços de encomendas dos Correios são utilizados pelo e-commerce para o envio de produtos a todas as localidades do país. Para manter a capacidade dessa oferta, o serviço e-Sedex será descontinuado a partir de 1o/01/2017, porém, os Correios continuam a oferecer um conjunto de soluções que atendem às necessidades de entrega dos produtos vendidos via web, incluindo ferramentas tecnológicas para integração de sistemas, preparação e gestão das postagens.
O serviço estará disponível para utilização normalmente nas datas comemorativas deste fim de ano, Black Friday e Natal.
Os clientes dos Correios que utilizam o e-Sedex estão sendo comunicados. Informamos, ainda, que serão respeitadas as cláusulas comerciais que regem situações como esta.”