UOL Meu Negócio

Dia do Consumidor: como manter sua marca em alto conceito com ele

Quem sabe o que comemoramos no dia 15 de março? Uma dica: Feliz dia “daquele que sempre tem razão”.

Sim, estamos falando do Dia Mundial do Consumidor. Celebração que existe, no Brasil, desde 1990, ano que, não coincidentemente, foi criado o Código de Defesa do Consumidor.

Mas a data tem outra função: lembrar às empresas quais são os direitos dos consumidores. E o tema destacado pelos órgãos de defesa do consumidor neste ano tem tudo a ver com o e-commerce: a proteção na era digital.

Já que o comércio eletrônico está na pauta das discussões desse ano, mais do que nunca, é importante que você esteja por dentro do assunto.

Vamos então relembrar quais são os direitos assegurados ao cliente pelo Código de Defesa do Consumidor. E não se esqueça de colocá-los em prática!

Proteção da vida e da saúde
O consumidor deve ser avisado sobre possíveis riscos que determinado produto pode oferecer à sua saúde ou segurança.

Educação para o consumo
A loja deve orientar o cliente sobre o consumo adequado e correto dos seus produtos e serviços.

Liberdade de escolha
O consumidor tem o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.

Clareza nas informações
Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Vale lembrar que as novas regras do e-commerce reforçam esse item.

Direito de arrependimento
Mais um item que foi reforçado com as mudanças nas regras do comércio eletrônico. O consumidor pode desistir, no prazo de 7 dias, da compra realizada.  A empresa, por sua vez, deve devolver os valores eventualmente pagos, a qualquer título, monetariamente atualizados, ao cliente.


Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
Se o que foi prometido pela loja em um anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato. A empresa deve devolver ao cliente a quantia paga pelo produto.

Proteção contratual
O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando lhe forem prejudiciais. Nesse caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.

Indenização
Quando prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

Como manter a sua loja “nos conformes”

Para não dar mancada com o cliente e, consequentemente, evitar dores de cabeça como problemas jurídicos, veja algumas dicas:

Informe bem

Ofereça descrições bem detalhadas sobre os produtos e serviços disponíveis na sua loja. Se possível, utilize modelos para indicar as dimensões reais do item e fotos em diferentes ângulos, para facilitar a escolha. 

Atenção ao preço

O valor dos produtos deve estar claro e bem visível. No caso de promoções, certifique-se que o preço do anuncio é o mesmo que irá para o carrinho de compras.

Tenha políticas claras

Da política de armazenamento de dados dos clientes à política de devolução do produto, tudo precisa estar escrito de forma clara e em seção do site de fácil acesso.

Atenção ao atendimento

Certifique-se de que todos os canais de comunicação que a sua loja oferece ao cliente estejam funcionando corretamente. As respostas devem ser dadas no prazo máximo de 48 horas.

Cuidado com as promoções

Caso crie concursos em sua loja virtual, assegure-se de ter um regulamento, escrito de modo claro e direto, com todas as regras e condições para participação.

Vale lembrar que, segundo mudanças legais, não é mais permitido ações desse tipo em redes sociais.

Vamos celebrar o Dia do Consumidor respeitando seus direitos? Lembre-se que você também é um consumidor.

>> Baixe grátis o E-book: Guia completo: venda muito mais nas datas comemorativas.