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MEI e Supersimples: qual a melhor opção?

Para formalizar uma Pequena e Média Empresa, deve-se optar pelo MEI ou Supersimples? Essa é uma das dúvidas mais comuns enfrentadas pelos empreendedores que desejam abrir o próprio negócio ou legalizá-la.

Para te auxiliar nesta questão, iremos mostrar neste artigo as particularidades do Microempreendedor Individual e do Supersimples, qual deles escolher e as vantagens de cada. Vamos lá? 

O que é o MEI (Microempreendedor Individual)?

O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a formalização dos empreendedores individuais — aquelas pessoas que possuem o próprio negócio, mas ainda não têm empresa aberta.

Apesar de estar dentro do regime do Simples Nacional, o MEI não tem obrigatoriedade no pagamento de impostos federais, como as empresas maiores. Assim, podemos pensar no MEI como sendo uma mini-empresa que vai crescer e assumir novas responsabilidades.

Então, para resumir, o MEI é uma forma válida de formalizar um negócio sem precisar pagar os mesmos impostos de uma empresa grande

Ok, mas quais impostos o MEI precisa pagar? Veja abaixo:

Esses impostos são cobrados de uma única vez em uma guia chamada de DAS (Documento de Arrecadação Estadual) MEI, recolhido para pagamento geralmente no dia 20 de cada mês.

Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais mensais aos seus clientes, principalmente como prestação de serviços. Para isso é preciso cadastrar a empresa na Prefeitura da sua cidade e obter uma senha para começar a tirar notas fiscais.   

Vantagens do MEI

Por isso, ter um MEI é um começo para quem quer fazer o seu negócio decolar! Vamos conferir algumas vantagens:

Assim, esses benefícios acabam incentivando os empreendedores a se formalizarem, podendo enfim tomar conta da própria empresa.

Supersimples e Simples Nacional são a mesma coisa?

Sim, são a mesma coisa! Ao se deparar com esses dois nomes, os empreendedores podem pensar que são modelos diferentes de recolhimento de impostos, mas não. Ambos fazem parte do mesmo sistema.

O Supersimples foi criado em 2006 através da Lei Complementar nº 123. Já o MEI, foi criado a partir da Lei Complementar nº 128/2008, responsável por alterar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, abrindo espaço para que o Microempreendedor Individual seja formalizado.

Quais os pontos de atenção na hora de escolher entre MEI e Supersimples?

O MEI geralmente é utilizado por pessoas que desejam começar um negócio, ou já possuem uma empresa que ainda não foi formalizada. Mas, existem algumas regras que os empreendedores precisam seguir para continuarem nesse sistema de tributação:

Caso o empreendedor exceda o limite de faturar R$ 81 mil por ano, será preciso recolher um imposto complementar sobre o valor excedente. Contudo, se esse limite ultrapassar por muito tempo, é necessário pensar em fazer a migração para Microempresa.

Para se enquadrar no Supersimples, a empresa precisa:

Basicamente, essas são as principais diferenças entre o MEI e o Supersimples, já que o primeiro indica uma empresa em construção, e a segunda um empreendimento mais robusto.

Quais empresas podem se inscrever no Simples Nacional? 

Nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional, pois depende do faturamento (o quanto a empresa ganha nos produtos ou serviços que ela comercializa) e das atividades exercidas.

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo regime do Simples Nacional, pois elas cumprem os requisitos de faturamento mínimo do sistema de tributação de impostos. 

Conheça  os impostos cobrados pelo Simples Nacional: 

Posso migrar de MEI para Simples?

Sim! O microempreendedor que resolver mudar o regime de tributação de sua empresa (quando ela passa a faturar mais de R$ 81 mil por ano) pode solicitar por conta própria o desenquadramento na página de serviços do SIMEI.

É preciso ficar de olho nos prazos para fazer essa migração, pois geralmente é feita no último e primeiro mês de cada ano.

Além do aumento do faturamento ser um fator que pode levar ao Microempreendedor Individual mudar para Microempresa, a entrada de possíveis sócios ou qualquer atividade que indique crescimento da empresa também pode desenquadrar a empresa do MEI.

Como fazer a inscrição gratuita para MEI?

Se você ainda não tem um MEI, veja como é fácil abrir a sua empresa de graça! Siga esse passo a passo simples:

Verifique se o seu negócio é viável, ou seja, em quantas frentes você pode atuar? 

Crie uma conta no Portal do Governo Federal.

Abra a sua empresa no Portal do Empreendedor de graça

Procure se informar na prefeitura de sua cidade como emitir nota fiscal

Pronto! Nasce um novo Microempreendedor Individual, pronto para crescer!

Antes de tudo, comece sendo MEI e à medida que a sua empresa cresce, pense em novos regimes de tributação, como o Supersimples. 

Agora, é recomendável que você continue estudando sobre seu negócio, entendendo como ele funciona a fim de saber lidar com as finanças da empresa.

Fique à vontade para tirar dúvidas com um contador de sua confiança, verificando inclusive como fica a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de sua empresa, para não pagar imposto excedente.Que tal deixar o seu negócio mais moderno e criar uma loja virtual ou site para divulgar os seus produtos ou serviços para milhares de pessoas? Comece a ser um empreendedor de sucesso hoje mesmo!