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Adequação à LGPD: quais as diferenças para micro e pequenas empresas?

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Você já ouviu falar em LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para dar mais segurança aos dados dos cidadãos. Para isso, foram definidas diretrizes para que os negócios, grandes e pequenos, regularizem a coleta, tratamento e divulgação de dados pessoais. 

Ou seja, se você é empreendedor e lida com dados pessoais e sensíveis de clientes, parceiros e fornecedores, precisa fazer adequação à LGPD. A gente sabe que essas informações são essenciais para você, então, não deixe para depois!

Caso essa adequação não aconteça, o negócio está sujeito a multas, advertências e suspensão do funcionamento do banco de dados da empresa.

Entenda o que é a LGPD e seus objetivos!

A adequação da LGPD para micro e pequenos empreendedores também é obrigatória, mas possui determinadas particularidades. Confira como seu negócio vai implementar as diretrizes previstas em Lei.

Adequação LGPD para Micro e Pequenas empresas

Com a Lei Geral de Proteção de Dados, tanto a empresa quanto os clientes ficam mais seguros. Com ela, todos os dados compartilhados, como documento, nome completo e endereço, precisam estar protegidos.

Ou seja, aquele formulário que você preencheu ao realizar uma compra, contém dados pessoais seus, certo? Na maioria dos casos, esses dados são o nome completo, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, e-mail, endereço residencial, entre outros.

Segundo a LGPD, a empresa precisa cuidar de todos eles com total atenção. Assim, diminuem os riscos de vazamentos ou roubo das informações.

Porém, quando pensamos em micro e pequenas empresas, o custo operacional e a logística que envolve a implementação da LGPD pode tornar esses negócios impraticáveis. Para você ter uma ideia, seria necessário contratar pessoas apenas para cuidar dessas informações. 

Se você é um micro ou pequeno empresário, sabe que esse tipo de custo pesa no orçamento!

Pensando nisso, é que foram definidas algumas novas diretrizes específicas para os empreendedores de pequeno porte.

Mas antes de saber quais são essas mudanças, é necessário entender se você se encaixa entre aqueles que podem se beneficiar desta resolução. São considerados Agentes de Pequeno Porte:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Startups;
  • ONGs.

Caso a empresa se encaixe em um dos parâmetros abaixo, ela não será considerada um agente de pequeno porte:

  • Lidar com tratamento de dados de alto risco – um bom exemplo são os dados pessoais de crianças, adolescentes e idosos;
  • Atender a um critério geral (tratamento de dados pessoais em larga escala) e outro específico (utilizar tecnologias inovadoras);
  • Ultrapassar o limite de faturamento permitido – por exemplo, no caso do MEI, o limite de faturamento atual é de R$ 81 mil/ano ou R$ 6.750/mês;
  • Pertencer a outros grupos econômicos, nos quais a receita total ultrapasse os limites de faturamento para cada modalidade.

O que muda na LGPD para Agentes de Pequeno Porte?

É importante ressaltar que a LGPD segue sendo obrigatória para todos os empreendedores. Porém, existem casos em que o dono do negócio conta com uma certa “flexibilização”, como no caso das micro e pequenas empresas.

A partir da Resolução CD/ANPD Nº 02 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), algumas regras diferenciadas facilitaram a vida dos pequenos empreendedores, entre elas:

  • A empresa fica dispensada de indicar um “Encarregado” para atendimento ao cidadão e às autoridades, assim como um “Encarregado” de tratamento de dados pessoais. Mas é necessário ter um canal de comunicação quando solicitado;
  • A decisão sobre como administrar os dados fica a cargo dos agentes de pequeno porte, assumindo as obrigações do “Controlador” e “Operador”. Porém, é preciso manter os requisitos mínimos de segurança;
  • Podem utilizar um modelo simplificado de segurança para a gestão e tratamento dos dados;
  • Estão dispensados da produção de um documento com informações sobre o titular quando requisitados. Mas não podem deixar de prestar ou dificultar o acesso à informação;
  • Possuem o dobro do prazo para se adequar às solicitações dos titulares e comunicar qualquer incidência. Quando houver risco à integridade ou à segurança nacional, o prazo é o regular;
  • O negócio fica isento da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos.

Como deu para perceber, a flexibilização apenas confere mais tempo e menos custos para o micro e pequeno empreendedor, mas não o libera do cuidado ao lidar com dados pessoais.

Entenda o porquê da flexibilidade LGPD para os pequenos negócios

As modificações nas diretrizes da LGPD para os chamados Agentes de Pequeno Porte tem como objetivo facilitar a adequação desses negócios à lei. 

Isso porque se ela fosse obrigatória nos mesmos moldes cobrados dos grandes empresários, poderia inviabilizar a existência dos pequenos empreendedores, seja pelo custo ou logística necessária.

Sendo assim, pensando no crescimento do empreendedorismo brasileiro, o Conselho Diretor da ANPD entendeu que certos negócios precisavam de um incentivo para poderem seguir a LGPD.

Mas, como já vínhamos falando ao longo do texto, é importante ressaltar que essa ação não permite que “ignorem” a LGPD.

Portanto, se você ainda não se adequou e implementou a LGPD no seu negócio, não perca tempo!

Como funciona a adequação para as franquias?

A LGPD funciona diferente quando o assunto é micro e pequeno empreendedor. Mas e as franquias? Onde elas se encaixam? 

No caso do empreendedor que atua com uma franquia, ele divide a responsabilidade sobre os dados com o franqueador. Ou seja, ambos serão responsabilizados caso as diretrizes não sejam cumpridas ou ocorra algum incidente de vazamento.

No papel de franqueado, é importante que o empreendedor se adeque às normas estabelecidas. Mas também, é preciso cobrar do franqueador uma regulamentação feral, já que, em caso de problemas, toda a marca sai perdendo valor. Prejudicando, assim, todos os envolvidos.

Portanto, se você atua como franqueado, não deixe de conversar com o seu franqueador para que, juntos, possam realizar a adequação do negócio à LGPD.

Para entender melhor os objetivos e funcionamento da LGPD, confira nosso artigo sobre o assunto!

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