China, Paraguai, Estados Unidos, Europa. Os destinos são os mais variados, mas uma coisa é certa: os brasileiros estão cada vez mais fazendo compras no exterior. E para isso, nem precisa pegar o avião, basta um clique e pronto. É só esperar a encomenda chegar.
Mas há uma ressalva importante: a atividade precisa ser exercida por uma pessoa jurídica. E não é o que acontece, muitas vezes.
Esse é um dos motivos para a Receita Federal, em parceria com os Correios, estarem desenvolvendo um sistema para automatizar o processo de fiscalização das importações, que hoje é feito por amostragem.
O projeto prevê a antecipação das informações sobre as encomendas que ingressarão no país, contribuindo para o aperfeiçoamento do controle da entrada de mercadorias importadas.
Ao contrário do que muitos pensam, o que se compra em estabelecimentos comerciais no exterior é, sim, sujeito a tributação, independentemente do valor. As únicas exceções são os livros, os periódicos, os medicamentos com receita médica e os bens enviados por pessoa física que custem até 50 dólares.
Contrariando a norma da Receita, há pouco tempo veio à tona uma polêmica levantada pelo site BJC, que dizia que compras feitas em sites estrangeiros e entregues pelos Correios com valor abaixo de 100 dólares não poderiam ser tributadas.
Isso porque, segundo o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais tem isenção de imposto de importação para compras até 100 dólares, isso quando destinado a pessoas físicas.
A polêmica foi grande, mas a Receita continua afirmando que os bens devem custar até, no máximo, 50 dólares. No entanto, no caso de pessoas jurídicas, como o produto será revendido, essa lógica não funciona. Todos podem ser escolhidos, de acordo com as regras de amostragem, para pagar tributos.
Como as dúvidas relacionadas a esse assunto sempre rondam a cabeça dos revendedores, e também dos consumidores, o UOL Meu Negócio reuniu os principais questionamentos e os esclareceu diretamente com a Receita Federal. Confira:
Para importar é preciso ter algum registro?
Para trazer produtos de fora e revender no Brasil, a empresa precisa se credenciar junto à Secretaria da Receita Federal. Para tanto, é preciso apresentar o contrato ou estatuto social da marca, o cartão do CGC (Cadastro Geral de Contribuintes), o CPF do responsável pela empresa ou uma procuração, caso seja solicitado por terceiros.
É necessário alterar o contrato ou estatuto social da empresa?
Se entre os objetivos sociais da sua companhia já constar a importação como um dos itens, o contrato ou estatuto social não precisa ser alterado. Isso só é necessário em casos em que não esteja mencionado esse fator.
Quais são os impostos para a importação?
Os impostos sobre os bens de consumo variam de acordo com cada item. Por exemplo, produtos como papel higiênico têm taxas mais baixas quando comparados a eletroeletrônicos.
E, mesmo quando o item é da mesma categoria, os preços também mudam, pois o governo considera que computadores, por exemplo, são itens mais importantes do que iPods, já que os primeiros estão ligados à inclusão digital.
Os impostos que recaem sobre os produtos importados são:
– II (Imposto sobre Importação) – o imposto federal é a cobrado sobre os produtos importados de outros países. Tem alíquotas variáveis.
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – é cobrado tanto para produtos industrializados nacionais quanto internacionais. Ele incide sobre o item no momento do desembaraço aduaneiro. A alíquota varia de acordo com o produto.
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – este imposto incide sobre serviço prestado no exterior ou com prestação que tenha iniciado fora do país. A alíquota varia de acordo com o Estado em que o produto será liberado.
– PIS (Programa de Integração Social/Importação) – tem alíquota geral de 1,65%, com tarifas diferentes para alguns produtos.
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – sua alíquota geral é de 7,6% e também possui taxas especiais conforme o produto.
Quais são os procedimentos para importação?
Primeiro é preciso que você avalie o custo final do produto, em reais, incluindo frete e seguro internacional, além dos impostos cobrados, custos portuários e despesas bancárias e de despachantes.
Confira no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Sixcomex), responsável por automatizar e centralizar as importações, se o produto que você vai comprar exige licença prévia e registro de entrada e saída de mercadorias.
Para usar esse recurso, no entanto, é preciso que a sua empresa faça um cadastro no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), no site da Receita Federal.
Em seguida, faça a Declaração de Importação (DI) no Siscomex e realize o pedido ao importador, solicitando a abertura da carta de crédito, se for esta a condição de pagamento negociada. Lembre-se que essa é a melhor opção para se proteger das variações de moeda.
Assim, o importador pode efetuar uma operação no banco fixando antecipadamente a taxa a ser paga em reais no momento da liquidação do contrato.
Por fim, caso você contrate um profissional para representar a sua empresa, selecione o despachante aduaneiro e entregue a ele uma procuração credenciando-o a desempenhar todas as atividades necessárias para a liberação da mercadoria aqui no Brasil.
Qual é o valor máximo dos bens a serem importados?
O máximo que uma microempresa pode importar é 3 mil dólares por mês.
Como deve ser feito o pagamento do imposto?
Caso você escolha usar os Correios, para bens até 500 dólares, o imposto será pago no momento da retirada do produto, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
No entanto, se o valor for superior a 500 dólares será preciso apresentar a Declaração de Importação (DI) para que as mercadorias sejam liberadas.
Como lidar com o frete internacional?
Para que você use esse recurso é preciso que faça as cotações diretamente com as companhias de transporte ou com os agentes de carga. Contrate o frete e o seguro internacional e informe o fabricante estrangeiro como deverá ser feito o transporte, informando também a data do procedimento.
Caso a negociação fique sob responsabilidade do contratado, você precisa perguntar ao fornecedor qual é a previsão de embarque da mercadoria.
Existem produtos que não podem ser importados?
Alguns itens listados em legislação específica não podem vir para o Brasil por causarem problema à saúde ou ao meio ambiente. Esse é o caso, por exemplo, de animais da fauna silvestre sem licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente. No entanto, a lista varia em cada país. Fique esperto!
Você tem problemas com importação? Tem mais dúvidas para esclarecer? Compartilhe com a gente!