A série CNPJ vai esclarecer as dúvidas de quem está abrindo sua primeira empresa. Aqui, você vai encontrar todos os documentos e ações necessárias para o registro de uma empresa e para a obtenção de um CNPJ. Esta é a quinta parte de um total de 5. Abaixo, você pode ler, ou reler, os quatro primeiros textos:
Série CNPJ (Parte 1): Como e por que fazer um CNPJ para sua empresa?
Série CNPJ (Parte 2): O que fazer antes de solicitar o CNPJ de sua empresa
Série CNPJ (Parte 3): Passo a passo para tirar o CNPJ de sua empresa
Série CNPJ (Parte 4): Como se cadastrar como MEI e conseguir um CNPJ rapidamente
Com dissemos no início da série, para tirar seu CNPJ você irá precisar apresentar o Quadro de Sócios Administradores, assim como precisará ter isso definido ao redigir o Contrato Social. Para tanto, você precisa definir qual será o tipo de Sociedade que irá adotar em sua empresa.
Você não precisa necessariamente contar com um sócio em seu negócio. Nesse caso, sua empresa se enquadra nos casos do ME (Empresário Individual) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Mais adiante você irá ler mais sobre essas (e outras) modalidades.
No entanto, se alguém além de você tiver participação no capital da empresa, é preciso que isso seja documentado. Se esse não é o seu caso agora, mas futuramente venha a ser, é preciso que a Qualificação dos Sócios e Administradores (QSA) seja atualizada na Receita Federal.
Se, ao ler o texto anterior, você se identificou com o MEI, então você não precisa se preocupar com essa etapa. Como já dito, uma vez cadastrado como Microempreendedor Individual não é necessário mais nenhuma providência para a formalização de sua empresa.
Conheça, abaixo, as alternativas mais comuns para a abertura de uma empresa:
Sociedade Limitada – Ltda.
Esse é o tipo mais comum e, também, o mais indicado para os pequenos empresários. A Sociedade Limitada consiste em ter uma relação clara, definida e documentada entre dois ou mais sócios.
A participação em investimento financeiro (quotas) e as responsabilidades de cada um, que se restringem ao valor do capital social, devem ser descritas no Contrato Social da empresa.
Além disso, nesse quadro, os sócios podem sair ou entrar na sociedade por meio de alterações de contrato, sem a necessidade de outros instrumentos ou requisitos. É possível, também, deixar claro no contrato quais serão as atribuições administrativas de cada sócio.
Sociedade Anônima – S.A.
Além de S.A., a Sociedade Anônima pode ser abreviada como S/A. Trata-se de empresas cujos sócios são acionistas, ou seja, cada qual possui ações da companhia as quais lhes conferem direitos proporcionais na participação de lucros e decisões da empresa.
Existem dois tipos de sociedade anônima: a aberta, que tem suas ações negociadas em bolsas de valores; e a fechada, que obtém seus recursos dos acionistas e é controlada por eles ou terceiros.
Os novos acionistas entram para a sociedade a partir do momento que compram as ações, e não há nenhuma necessidade de alterar documentos sociais a cada venda ou compra de ação.
Apesar dessa flexibilidade, o modelo traz aumentos significativos nos gastos operacionais, pois é necessário um controle muito rígido das finanças, uma vez que a tributação é feita com base no lucro real da companhia (e não presumido).
Empresário individual
Empresário Individual é a pessoa física que desenvolve uma atividade empresarial. Esse caso é bem parecido com o do MEI, no entanto, o teto de faturamento anual é maior. Por isso, aqui se encaixam micros e pequenos empreendedores, com faturamento anual superior a 60 mil reais.
Nesse formato, a empresa, também, leva o nome do próprio empresário, por exemplo: “Terezinha de Jesus – ME”. No entanto é possível a utilização de um nome fantasia.
Apesar de a empresa (Pessoa Jurídica) e empresário (Pessoa Física) serem distintos, inclusive cada um possui a sua identificação (CPF para PF e CNPJ para PJ), o patrimônio do empresário é visto como um só diante das normas do ME.
Ou seja, bens pessoais podem ser retidos para pagamentos de dívidas da empresa. E para contornar esse problema que, há pouco tempo, a Legislação Brasileira incluiu mais um tipo de sociedade, que você irá ver no próximo tópico.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
A EIRELI é uma sociedade de um único sócio. Ou seja, é uma maneira do empreendedor individual se regularizar assegurando-se de que sua pessoa física não “irá se misturar” com a jurídica.
Isso porque ela irá funcionar no mesmo regime da sociedade limitada, o que faz com que a responsabilidade do sócio esteja limitada à participação do seu capital social, nesse caso, 100%.
Se por um lado, esse sistema é atraente, por outro ele apresenta um impasse grande a muitos empresários. AEIRELI prevê um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo e, muitas vezes, micros e pequenos empreendedores não têm como provar esse valor exigido.
Tudo em dia? Então, agora é só alegria. Boas vendas!