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Qual a diferença entre imposto e tributo?

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Quando se abre uma empresa, ou até mesmo no dia a dia da organização financeira de quem já empreende a mais tempo, é preciso dar conta das obrigações fiscais com o Governo Municipal, Estadual e Federal para se manter de forma legal.

Porém, muitas vezes essas obrigações acabam causando muitas dúvidas sobre qual a forma de tributação que a sua empresa se encaixa, qual a diferença entre tributo e imposto e qual deles é necessário pagar. 

Pensando nesses assuntos de extrema importância para as empresas, reunimos todas as informações que você precisa saber para organizar a vida financeira do seu negócio. 

Você vai encontrar neste artigo: 

  • A diferença tributo e imposto 
  • Por que é importante conhecer essas diferenças? 
  • Quais os impostos pagos por uma loja virtual?  

Afinal, qual a diferença tributo e imposto?

Toda empresa brasileira precisa responder sobre o que ela está ganhando e pagando ao Governo, e isso é feito através dos tributos e impostos. Mas, apesar de muita gente pagar essas obrigações de forma contínua, poucas pessoas sabem a diferença entre tributo e imposto.

Para que esse não seja mais o seu caso, acompanhe a seguir as diferenciações dessas cobranças.

O que é tributo?

De acordo com o artigo 3º Código Tributário Nacional (CTN), é considerado tributo: 

“Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Ao traduzir esse trecho, podemos dizer então que um tributo é uma cobrança obrigatória, ou seja, o contribuinte não escolhe se quer pagar ou não e o pagamento precisa ser feito em dinheiro. 

O tributo pode ser incluído no preço final de mercadorias e serviços (ao comprar um carro, uma casa), ou ser pago individualmente, no caso do Imposto de Renda.  

O que é imposto?

Já neste caso, é uma forma de recolhimento de recursos que o Governo usa para sustentar a União, os estados e municípios do país. Desta forma, os serviços públicos de saúde, segurança e educação podem ser mantidos.

O recolhimento destes impostos podem incluir patrimônios, como por exemplo: 

  • Cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
  • Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica (IRPF e IRPJ)
  • Impostos sobre produtos de consumo, tais como: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros

Quem tem uma empresa precisa ficar de olho nos impostos e tributos a serem pagos, pois dependendo da atividade exercida alguns deles não são obrigatórios, como no caso do ICMS, que só é pago quando a sua empresa compra mercadorias de outro Estado para revender. 

Além disso, o microempreendedor individual paga um único imposto mensal, onde já estão inclusos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS (impostos que recolhem para a previdência social). 

E o que são as contribuições?

São contribuições específicas pagas para beneficiar os cidadãos ou as empresas. Nesse sentido, elas são divididas em: 

  • Contribuições de melhoria: mesmo sendo pouco comum, esse tributo é usado para valorizar um bem imóvel do cidadão localizado em uma via pública que foi pavimentada ou com construções comerciais em volta. Nesse caso, os tributos são cobrados pela União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Especiais: esse tributo foi criado para ser direcionado em grupos específicos, tais como os sindicatos (através das contribuições sindicais laborais) e para a iluminação pública das cidades (contribuição destinada à Iluminação Pública – CIP), sendo esta última cobrada direto na conta de energia elétrica dos cidadãos. 

Por que é importante conhecer essas diferenças?

Apesar de os pagamentos serem obrigatórios aos cidadãos e empresas brasileiras, é muito importante conhecer a diferença entre tributo e imposto que citamos no tópico anterior, justamente para ter noção de quais valores estão saindo do caixa da sua empresa e qual o destino deles.

Cada um desses impostos são direcionados para uma área da sociedade, seja ela de estrutura, saúde, educação ou segurança pública. Por isso, todo brasileiro (seja ele pessoa física ou jurídica) precisa pagar impostos, tributos e contribuições em algum momento da vida. 

Sabemos que é muita informação para entender de uma só vez, mas é por isso que o UOL Meu Negócio produz esses conteúdos de valor para você ler sempre que quiser, trazendo o melhor do mundo empreendedor para a sua empresa! 

Quais os impostos pagos por uma loja virtual?

Sabendo que grande parte dos negócios estão sendo colocados no mundo digital, precisamos falar sobre os impostos que devem ser pagos por uma loja virtual, se for o seu caso. 

Dentro de uma loja virtual, existem duas operações que se destacam: as de comercialização de produtos ou de serviços. 

Quem é micro e pequeno empreendedor (MEI) sabe que precisa pagar uma guia mensal de impostos, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (podendo faturar até 360.000,00 reais por ano).

Mas, à medida que o seu negócio cresce na internet e o faturamento aumenta, pode ser necessário mudar o regime de tributação, que pode ser: 

  • Lucro Presumido: o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões por ano. Aqui, os impostos devem ser recolhidos em guias separadas. As declarações e entrega de documentos ao Governo são maiores, como por exemplo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que deve ser feita mensalmente.
  • Lucro Real: o faturamento anual não pode ultrapassar 78 milhões de reais. Esse regime de tributação é o mais complexo e menos comum entre as empresas do Brasil.

Ao falarmos sobre os principais tipos de regimes tributários no Brasil a fim de te informar sobre o assunto, vamos falar sobre os impostos cobrados em sua loja virtual:

1 – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Como já mencionamos anteriormente, esse imposto é cobrado na comercialização de produtos vindos de outros Estados e claro, se aplica nas lojas virtuais. Ele irá aparecer nas notas fiscais do consumidor e de produtos emitidos.

2 – Substituição Tributária (ST)

É um imposto parecido com o ICMS, porém, ele é cobrado de um contribuinte diferente do que vendeu o produto. No caso, ele pode ser cobrado do fornecedor assim que a mercadoria sai do Estado de origem.

3 – PIS (Programa de Integração Social) / Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

Esses dois tributos pertencem à Constituição Federal sendo mencionados nos artigos 195 e 239 e se aplicam à maioria das empresas — com exceção dos microempreendedores. Assim, o PIS e Cofins são cobrados de acordo com o faturamento da loja virtual, cerca de 9,25%.

4 – Imposto Sobre Serviço (ISS)

É cobrado através dos municípios e do Distrito Federal a cada serviço prestado. Assim, é importante que quando uma pessoa tem uma empresa, ela se informe em sua cidade sobre os impostos sobre serviços de acordo com as atividades exercidas. 

Sabemos que alguns impostos não entram na vida do micro e pequeno empreendedor, mas é importante mencionarmos eles aqui para te nortear no momento em que a sua empresa começar a crescer!

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